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Em janeiro de 2026, a 35ª Vara Federal acatou pedido do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, determinando que o município implemente, de forma imediata, medidas estruturais para garantir direitos fundamentais da população em situação de rua. A decisão se baseia nas diretrizes fixadas pelo STF na ADPF 976, que reconheceu o chamado ‘estado de coisas inconstitucional’ vivido por essa população no país.

Fonte: Ministério Público Federal. Leia a reportagem completa em: mpf.mp.br